TRIBUNAL MILITAR DE INSTÂNCIA

O Tribunal Militar de Instância (TMI) é o órgão incumbido de fazer o julgamento de crimes que, em razão da matéria, sejam definidos por lei como essencialmente militares. Os crimes essencialmente militares são fatos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança das Forças Armadas, bem como os interesses militares da Defesa Nacional e os que com eles estejam diretamente conexionados, desde que como tal sejam qualificados pela lei, sendo que as violações do dever militar qualificados como crimes essencialmente militares só podem ser punidos em harmonia com o Código de Justiça Militar.

O Tribunal Militar de Instância de primeira e única instância, tem jurisdição sobre todo o território nacional e tem a sua sede na cidade da Praia estando sujeito a hierarquia judicial vigente, nomeadamente ao Supremo Tribunal de Justiça e a Fiscalização do Conselho superior de Magistratura Judicial. É constituído por dois juízes militares, dos quais o mais antigo será presidente e por um juiz auditor. Possui ainda um Promotor de Justiça e um defensor oficioso. Através do Código de Justiça Militar, é confiado ao Tribunal Militar de Instância o controlo da execução das penas, derivadas de sentenças que profere, bem como as proferidas nos tribunais comuns em relação aos militares.

Os Juízes militares são oficiais do Quadro Permanente, nomeados pelo Presidente da República sob proposta do Governo, numa comissão de serviço de três anos, prorrogável sucessivamente por idêntico período. O Promotor de Justiça é um oficial do Quadro Permanente das Forças Armadas, na situação de ativo, nomeado nos mesmos termos que os juízes militares e por idêntico período de tempo, no entanto havendo conveniência para o serviço, poderá ser nomeado em oficial na situação de reserva. O Defensor Oficioso é um oficial do ativo ou da reserva, nomeado nos mesmos termos que os juízes militares, por idêntico período de tempo, podendo acumular funções militares, desde que estas não estejam relacionadas com a justiça militar. 

Atualmente o Tribunal Militar de Instância é constituído pelo Juiz-Presidente Capitão-de-Navio Rui Armando Correia Gonçalves, a juíza efetiva Capitão-de-Patrulha Dilva Helena Sena de Almeida Baptista, o Juiz Militar Substituto Tenente Coronel João Alípio Dias Monteiro, a Juiza Auditora Efetiva Juíza de Direito de 2ª Classe Dra. Ângela Rodrigues, o Juiz Auditor Substituto Juiz de Direito de 2ª Classe Dr. Alcides Gomes Andrade, o Promotor de Justiça Efetivo Major (Graduado) Arsénio Andrade, o Promotor de Justiça Substituto Capitão Silvino Semedo, o Defensor Oficioso Efetivo Primeiro-Tenente Saturnino Rodrigues e o Defensor Oficioso Substituto, Tenente Euclides Pina, que exercem estas funções desde 20 de setembro de 2023.