INSPECÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
A Inspecção das Forças Armadas é o órgão de apoio ao CEMFA no exercício das funções de controlo e avaliação e de direcção das actividades de inspecção nas Forças Armadas.
As actividades de inspecção nas Forças Armadas abrangem os aspectos de natureza operacional, logística e administrativa.
Compete à Inspecção das Forças Armadas:
a) A programação das suas actividades de inspecção;
b) A coordenação das actividades de inspecção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos das Forças Armadas, de forma a obter o melhor rendimento do sistema;
c) A fiscalização da administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das Forças Armadas, velando pelo exacto cumprimentos das normas em vigor;
d) A avaliação do grau de eficácia geral das unidades, estabelecimentos e serviços das Forças
e) Armadas;
f) A avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspecção;
g) A realização de estudos e análises necessários à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos, eficácia, pertinência e eficiência da acção das Forças Armadas em todas as suas actividades;
h) A elaboração dos relatórios das inspecções por si realizadas e a apreciação dos relatórios das inspecções executadas por outros órgãos; e
i) O acompanhamento das acções correctivas tomadas e o pronunciamento sobre a sua eficácia.
A Inspecção das Forças Armadas compreende o Inspector das Forças Armadas, inspectores-adjuntos e inspectores eventuais.
A Inspecção das Forças Armadas tem na sua dependência técnica todos os serviços encarregues da actividade inspectiva nos comandos e outros órgãos das Forças Armadas.






